Entenda um pouco mais sobre os rendimentos tributáveis que devem ser informados em sua declaração de imposto de renda.
Os rendimentos tributáveis incluem salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel.
Vinculados ao trabalho
- salários, soldos, vencimentos e honorários;
- diárias de comparecimento;
- bolsas de estudo se houver vantagem para o doador ou se for concedida em troca de serviços - remuneração de estagiários;
- rendimentos recebidos em moeda estrangeira por ausentes no exterior a serviço do país;
- ganhos de representantes comerciais autônomos;
- recebimentos de conselheiros fiscais e de administração;
- ganhos de diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis e outras;
- trabalhadores que prestem serviços a empresas, inclusive estivadores e conferentes;
- renda com veículos para transporte de passageiros, agricultura e outros;
- remuneração de titular de empresa individual ou sócios de de qualquer espécie de sociedade, inclusive optantes pelo Simples;
- comissões e corretagens.
Benefícios dados ao empregado
- férias licença especial ou licença-prêmio gozada;
- gratificações, prêmios e cotas-partes de multas ou receitas;
- comissões e corretagens aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador;
- valor do aluguel de bens de propriedade do empregador;
- pagamento de imposto e contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado;
- prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro;
- verbas para custeio de despesas para o exercício de cargo, função ou emprego;
- pensões, civis ou militares e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;
- despesas pagas para aquisição de alimentos ou outros bens para utilização fora da empresa;
- outras despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado.
Aposentadoria e pensão
- pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, e quaisquer outros recebimentos em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;
- benefícios recebidos de previdência privada, bem como resgate de contribuições;
- valores recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões;
- resgates efetuados pelo quotista de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).
Royalties
- direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra;
- exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio;
- rendimentos decorrentes da colheita ou extração de recursos vegetais, inclusive florestais;
- rendimentos decorrentes de pesquisa e extração de recursos minerais.
Aluguel
- locação ou sublocação, arrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, direito de uso ou aproveitamento de águas privadas;
- direito de direito de uso ou exploração de películas cinematográficas ou de videoteipe;
- direito de uso ou exploração de outros bens móveis de qualquer natureza;
- direito de exploração de conjuntos industriais.
Atividade rural
- resultados de agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal;
- resultados da atividade rural exercida no exterior, por residentes ou domiciliados no Brasil;
- resultado decorrente da atividade rural, exercida no Brasil por residente ou domiciliado no exterior.
Outros rendimentos
- benefícios de perdão de dívida em troca de serviços prestados;
- valores originados dos títulos que tocarem ao meeiro, herdeiro ou legatário, excluída a parte já tributada em poder do espólio;
- lucros do comércio e da indústria, por quem não exercer a profissão de comerciante ou industrial;
- rendimentos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro;
- rendimentos de governo estrangeiro e de organismos internacionais;
- rendimentos recebidos no exterior;
- multas ou vantagens recebidas no caso de rescisão de contrato;
- rendimentos de atividades ou transações ilícitas;
- quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva;
- os juros de qualquer natureza, de sentença e outras indenizações por atraso de pagamento, exceto os correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis;
- salário-educação e auxílio-creche recebidos em dinheiro;
- o valor do laudêmio recebido;
- rendimentos do garimpo.
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