Para declarar alguém como seu dependente em sua declaração de Imposto de Renda 2019 devem-se observar algumas condições necessárias:
- Cônjuge ou companheiro : O companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
- Filhos e enteados :
a) O filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; b) O filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos e bisnetos :
a) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; b) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, avós e bisavós :
a) Na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. b) Na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
- Menor Pobre : Somente o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e curatelados : Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Observando essas condições dificilmente sua declaração será submetida à Malha Fina.
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