O Microempreendedor Individual (MEi) precisa pagar a contribuição mensal em dia. O valor é composto por:
- Contribuição previdenciária (ao iNSS), equivalente a 5% do salário mínimo, que em 2019 equivale a R$ 49,90;
- iSS (Imposto sobre Serviços), à Prefeitura Municipal, no valor fixo de R$ 5,00, que é devido quando o MEi desenvolve atividades de prestação de serviços;
- iCMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), ao Estado, no valor fixo de R$ 1,00, que é devido quando o MEi desenvolve atividades de comerciais ou industriais;
Esses valores são somados, de acordo com a(s) atividades desenvolvidas pelo MEi e podem ser pagos através de um único documento, denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os impostos pagos pelo MEi são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo.
Se você é MEi, conte com a PRO Contábil.
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