Eletricista é o especialista em instalações elétricas residenciais e industriais, que trabalham em instalação de novas componentes elétricas ou em manutenção e reparação de infra-estruturas elétricas existentes.
O Eletricista possui habilidade em localizar defeitos nas instalações com problemas, execução de instalações residenciais, e reparação de avarias. Alguns eletricistas atuam na construção de grandes projetos, por exemplo, instalando um sistema elétrico.
Para exercer esta profissão é recomendável que a pessoa tenha o ensino médio completo, cursos de eletricidade e eletrônica básica, orientação da correta utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) como luvas e óculos, por exemplo, utilização de computador e correto uso de aparelhos como multímetro, além de conhecer as normas técnicas que regem suas atividades e conhecer os procedimentos de segurança (primeiros socorros).
As condições de trabalho dos eletricistas variam de acordo com a especialização. Geralmente o trabalho de um eletricista é fisicamente exigente, como subir escadas e suprimentos de elevação. Ocasionalmente, um eletricista está sujeito a trabalhar em espaços apertados ou em andaimes, que pode ser frequentemente dobra, de cócoras ou de joelhos, para fazer conexões em locais difíceis. Eletricistas de construção podem gastar muito de seus dias em locais de trabalho ao ar livre ou semi ar livre, barulhentas e sujas. Eletricistas industriais podem ser expostos ao calor, poeira e ruído produzidos nestes locais de trabalho (industriais). Eletricistas de sistemas de energia podem ser chamados para trabalhar em qualquer momento do dia para fazer reparos de emergência.
O Eletricista pode ser MEi ?
Sim, a atividade de eletricista pode ser enquadrada no MEi. O código da atividade econômica (CNAE) é 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica. Esta sub-classe compreende:
I - A instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:
- sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos, etc.);
- cabos para instalações telefônicas e de comunicações;
- cabos para redes de informática e televisão a cabo, inclusive por fibra óptica;
- antenas coletivas e parabólicas;
- pára-raios;
- sistemas de iluminação;
- sistemas de alarme contra incêndio;
- sistemas de alarme contra roubo;
- sistemas de controle eletrônico e automação predial;
II - A instalação de equipamentos elétricos para aquecimento
Esta classe não compreende:
- a instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes quando executada pela unidade fabricante (28.22-4);
- a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural (42.21-9);
- as obras para implantação de serviços de telecomunicações (construção e manutenção de redes de longa e média distância de telecomunicações) (42.21-9);
- a instalação de sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos (43.22-3)
- a instalação de sistema de prevenção contra incêndio (43.22-3);
- a instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, quando realizada por unidade especializada (43.29-1);
- a montagem ou instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (43.29-1);
- o monitoramento, inclusive por meio remoto, de sistemas de alarme de segurança e incêndio eletrônicos, inclusive a sua instalação e manutenção (80.20-0).
Se você pretende formalizar-se como MEi na atividade de Instalações e manutenção elétrica, Conte com a PRO Contábil. Acesse www.procontabil.pro.br
Leia mais sobre o MEi. Outras atividades permitidas ao MEi.
Muito bom, gostei das explicações.