Não é o empregador quem paga o salário. Os empregadores lidam apenas com o dinheiro. É o cliente quem paga o salário. (Henry Ford)
Salário é o valor pago como contraprestação dos serviços prestados pelo(a) empregado(a). É o preço oferecido pelo(a) empregador(a) ao empregado(a) pela cessão de sua força de trabalho por um período determinado, geralmente um mês.
De acordo com o artigo 457 da CLT (Consolidação ds Leis do Trabalho), compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Portanto, ao salário podem integrar-se não apenas o valor fixo mensal estipulado em seu contrato de trabalho, mas também comissões, premiações e demais valores fixos ou variáveis.
O salário deve ser pago em moeda corrente do país, podendo ser pago em dinheiro (em espécie) ou através de crédito em conta bancária, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, e o empregado deverá emitir recibo ao empregador ao receber o salário.
Existe um valor mínimo que deve ser pago para o funcionário, conforme as leis trabalhistas brasileiras (CLT), denominado salário mínimo, que é o valor mais baixo de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços a nível nacional.
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