O MEi tem direito ao auxílio-doença ?
Sim, o MEi tem direito ao auxílio doença. Aliás, o auxílio-doença é um benefício previdenciário que pode ser concedido a todo trabalhador que contribui ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social do iNSS.
O MEi está enquadrado como contribuinte individual da Previdência Social. A contribuição se dá através do pagamento mensal do DAS-MEi (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor).
O valor dessa contribuição corresponde a 5% em cima do valor do salário mínimo, e está embutido no valor total do DAS-MEi pago mensalmente.
Para receber esse benefício são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios. Apenas a primeira contribuição já permite que o auxílio doença MEi seja concedido, conforme determinado pelo Ministério da Saúde em casos de:
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Cegueira;
- Tuberculose;
- AIDS; -
- Paralisia (irreversível ou incapacitante);
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Contaminação por radiação;
- Neoplasia maligna;
- Espondiloartrose;
- Nefropatia grave.
Para solicitar o auxílio-doença é necessário comunicar o iNSS até 30 dias depois do seu afastamento do trabalho por motivo de doença. A partir do momento que o contribuinte entra com o requerimento no iNSS, já poderá receber o benefício durante todo o período em que estiver incapacitado de retomar ao serviço.
O primeiro passo é fazer o agendamento do atendimento que pode ser realizado tanto pelo telefone 135, assim como pelo site oficial da Previdência Social (https://www.inss.gov.br/ ), ou ainda em uma agência do INSS.
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Importantes informações, obrigada
Isso é um ótimo recurso para o MEi. Adorei a informação.