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Imposto de Renda

A fome do Leão

Imposto de Renda Pessoa Física

Imposto de Renda 2020

A entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2020 iniciar-se-á no dia 2 de março de 2020, às 8:00hs.

Segundo a Receita Federal do Brasil, foram entregues mais de 32 milhões de declarações.

Quem está obrigado a declarar e não entregou sua declaração, deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês.  O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Se você perdeu o prazo para entrega da declaração de imposto de renda, entre em contato e nós lhe orientaremos como proceder.

iRPF 2020

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Obrigatoriedade de entrega da declaração

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de  19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

Prazo para entrega

As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 7 de março a 30 de abril de 2019.

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;


- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Renda

Bens e Direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Ganho de Capital

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, 

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Operações em Bolsa de Valores

- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Condição de Residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Atividade Rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; 

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Prazo para entrega

As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de março a 30 de abril de 2020.

Multa por atraso na entrega

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2020.   

 

O valor da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.     

 

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

 

Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa. 

 

O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.     Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic).  

Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.

CPF é obrigatório para todos os dependentes

A Receita Federal exige, desde 2019, que seja informado pelo contribuinte,

o CPF de todos os dependentes e alimentandos declarados.

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Conte com a assessoria    de profissionais com mais de 30 anos de experiência  para  elaborar e entregar sua declaração de imposto de renda !

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